sexta-feira, maio 06, 2005

“O resultado prático é não termos lei que limite os mandatos”

Foi este o comentário do CDS, ao jornal Público, devido ao voto do PSD, contra a proposta de lei do Governo, sobre a limitação de mandatos dos cargos políticos executivos. Apenas aceita discutir a lei no que concerne ao poder autárquico. Ou seja, o PSD quer deixar de fora os governos regionais. Estará Marques Mendes com medo dos dislates que saírão da boca de Alberto João Jardim? Ainda há um mês atrás havia consenso sobre esta matéria, mas, mais uma vez, o interesse particular ou partidário sobrepõe-se ao colectivo. Marques Mendes se permitir que o PSD não viabilize este projecto de lei entra a perder e, ou muito me engano, ou não chega sequer ao intervalo deste jogo. Com posições destas, ao bom estilo, de uma no cravo uma na ferradura, a sua imagem de homem do aparelho sobrepõe-se esmagadoramente à de líder da oposição. Com um governo a governar ao centro, com o CDS com uma nova liderança, o PSD arrisca-se a não conseguir descolar dos maus resultados das últimas eleições. Atenção que ainda falta o dossier autárquicas com os casos de Valentim Loureiro e Isabel Damasceno como inflamatórios do ambiente social-democrata. Poderá surgir mais um ou outro nome a acresentar a estes dois, mas por diferentes matérias. Veremos.
O PSD, caso se confirme este voto negativo, votará contra, mas orgulhosamente só. Esperem... o PCP também vai votar contra! Algo me diz que os motivos são muito semelhantes. Quem diria!? O PSD e o PCP juntos! Algo me diz que a confirmar-se este cenário muitos militantes social-democratas irão mudar de canal quando passarem as imagens do hemiciclo.
Não se preocupem. O PS também vai votar ao lado do CDS, bem sei que a disparidade ideológica não é tão intensa como no caso anterior, mas a tradição já não é o que era.

2 comentários:

Anónimo disse...

Eu concordo plenamente com o Miguel sobre a intenção da fazer nova lei de limitação de mandatos, porém deixe-me acrescentar se acham correcto que um autarca se mantenha em funções durante três mandatos, 12 anos, quando pode realizar o seu projecto, por exemplo em 8? E não entendo, porque é que após esses 3 mandatos, o autarca pode candidatar-se a uma outra edilidade? Não vejo a diferença, a não ser de local. E já agora, como é que um autarca, sendo de Oeiras ou Cascais, conhece a realidade das Caldas da Rainha ou de Leiria, para se candidatar a esses munícipios? A intenção desta lei, nada mais é do que financiar a estratégia politica do que procurar as melhores soluções para os problemas dos municipes. Sempre que posso venho visitar esta Capela e meditar um pouco sem intervir, sobre os interessantes e pertinentes artigos que o Miguel tão sábiamente publica. Um abraço.

capeladodesterro disse...

Retribuo os elogios depois de ter estado no seu blog! Belíssimo e de conteúdo, algo que é raro. Vou começar a passar por lá uma vez que sou bem-vindo!
Quanto ao facto de serem 12 anos e não 8 percebe naturalmente o porquê, trata-se da "real politik" ou em bom português: "Mais vale um pássaro na mão do que dois a voar" ou ainda "Grão a grão..."! Sem querer parecer sacerdote da capela apareça sempre para meditarmos juntos!